Sem dúvidas, ser vítima de um golpe financeiro é uma experiência frustrante e angustiante. Existem algumas medidas administrativas e judiciais que podem ser adotadas para tentar recuperar os valores perdidos. O Banco Central prevê o mecanismo especial de devolução (MED), mas nem sempre ele é suficiente para garantir a restituição integral do dinheiro. Quando isso acontece, a via judicial pode ser o caminho necessário.
O Processo Administrativo de Devolução do Pix
Se você sofreu uma fraude, tem até 80 dias para registrar um pedido de devolução junto ao seu banco. O pedido será encaminhado para a instituição financeira do destinatário, que analisará o caso. Se a contestação for aceita, o valor fica bloqueado na conta do recebedor até a conclusão da análise.
O problema é que a devolução não é garantida. Mesmo quando há um parecer favorável, o ressarcimento pode ser integral ou parcial, dependendo do saldo disponível na conta do golpista. Caso o valor não esteja mais disponível ou a conta tenha sido encerrada, a devolução pode não ocorrer administrativamente.
O Que Fazer se o Valor Não For Totalmente Recuperado?
Embora o processo administrativo seja a primeira alternativa, ele não é uma garantia de recuperação total dos valores. Diante disso, a via judicial pode ser necessária para ampliar as chances de ressarcimento. Dependendo do caso, os bancos envolvidos na transação podem ser responsabilizados por falhas na segurança. Há farta jurisprudência favorável ao consumidor em casos de golpes e fraudes bancárias envolvendo o Pix.
Se você foi vítima de um golpe no Pix e deseja buscar a restituição do seu dinheiro, entre em contato para uma avaliação jurídica do seu caso. Podemos auxiliá-lo a adotar as medidas mais eficazes para garantir a recuperação do seu patrimônio.