A responsabilidade dos bancos em fraudes e golpes aplicados contra seus clientes tem sido amplamente discutida nos tribunais brasileiros. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de proteger o consumidor, impondo às instituições financeiras a adoção de medidas eficazes para a segurança das operações. Assim, o não cumprimento desse dever pode gerar responsabilidade civil e a consequente obrigação de indenizar.
Do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva em casos de fraudes bancárias, ou seja, devem responder pelos danos causados independentemente de culpa, salvo se comprovada a culpa exclusiva da vítima.
Quando o banco não adota medidas adequadas de segurança para evitar golpes, como transações atípicas e movimentações suspeitas que deveriam acionar mecanismos de alerta, ocorre falha na prestação do serviço. Caso a instituição financeira não comprove que adotou os cuidados necessários para evitar o golpe, pode ser condenada a indenizar o consumidor por danos materiais e morais.
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